SECRETARIA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

GLAUCIA LOPES MIRANDA
SECRETÁRIO(A)

Gláucia Lopes Miranda, Secretária Municipal de Educação, professora das redes municipal e estadual, graduada em história, pós graduada em psicopedagogia.

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 04.197.090/0001-03

Telefone(s): (99) 9.8193-8117

E-MAIL: assessoriasemed2021@gmail.com

Horário: SEGUNDA À SEXTA - 17:30 ÀS 11:30 E 13:00 ÀS 17:30

Endereço: RUA DR. PAULO RAMOS, Nº - CENTRO - CEP: 65.830-000

Mais informações do orgão
Apresentação

A Secretaria Municipal de Educação de Sambaíba (SEMED), inscrita no CNPJ , sediada na Rua Dr Paulo Ramos, Centro, Sambaíba MA é órgão integrante da Administração Direta, administra o Sistema Municipal de Educação, coordenando a Política Municipal de Educação, mediante a formulação de políticas públicas e diretrizes gerais, visando à otimização e à garantia de padrões de qualidade do modelo educacional e ao consequente aumento dos índices de escolaridade.

Compete à Secretaria de Educação:
I - formular e implementar as políticas públicas educacionais de forma integrada com as políticas federais, estaduais e demais órgãos ou entidades que atuam na área educacional;
II - formular e implantar as diretrizes para a Educação Básica a;
III - planejar, disponibilizar, garantir o acesso e coordenar os serviços de Educação Básica para crianças, jovens e adultos, articulando-os com as demais funções de governo, em especial, as de desenvolvimento social, saúde, cultura, direitos da cidadania, desporto e lazer e as demais afins, desenvolvidas pelos diversos setores municipais;
IV - coordenar a elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, com base no Plano Nacional de Educação e diretrizes emanadas pelos órgãos competentes, em especial, pelo Conselho Municipal de Educação;
V - coordenar a elaboração e acompanhamento dos instrumentos de planejamento municipal compostos pelo Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA da área educacional;
VI - coordenar a elaboração e acompanhamento das ações afetas ao Planejamento Estratégico da área educacional;
VII - acompanhar a aplicação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, cumprindo os limites legais;
VIII - acompanhar a execução dos contratos, convênios, projetos e programas da área educacional;
IX - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar estudos técnicos e pesquisas de natureza educacional;
X - coordenar as atividades da organização escolar nos aspectos administrativos e pedagógicos;
XI - implementar ações efetivas para a consolidação e atualização do Sistema Municipal de Ensino;
XII - propor ações que consolidem a gestão democrática na Rede Municipal de Ensino, assessorando e acompanhando a execução dos trabalhos dos Conselhos Municipais da área educacional, fornecendo toda a estrutura e documentação necessária;
XIII - gerir as verbas decorrentes do repasse referentes aos projetos e programas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e da Quota Estadual do Salário Educação - QESE;
XIV - promover a capacitação continuada dos profissionais de educação;
XV - registrar, avaliar e divulgar ações desenvolvidas pela Secretaria de Educação;
XVI - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
XVII - coordenar as atribuições dos setores subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos;
XVIII - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar parcerias e intercâmbio com órgãos governamentais e não governamentais, agentes diversos da comunidade e instituições nacionais e internacionais ligadas à área educacional;
XIX - promover a construção de modelo educacional que vise garantir a educação de excelência para todos por meio da qualidade de ensino;
XX - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;
XXI - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade da secretaria;
XXII - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os cargos ou funções em que estejam investidos;
XXIII - assessorar o Prefeito e demais Secretarias em assuntos relativos à sua área de atuação;
XXIV - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria de Educação;

DIRETRIZES

Oferecer educação como política pública, gratuita, de qualidade social, intersetorial, inter e transdisciplinar, voltada para a sustentabilidade socioambiental e em permanente transformação.
Garantir igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, reconhecendo e valorizando as múltiplas dimensões e diversidade humana.
Buscar a melhoria permanente da educação, avaliando e acompanhando o desempenho do educando e do educador, em sala de aula, e dos demais profissionais.
Reconhecer a singularidade humana como melhoria do gerenciamento administrativo e formação pedagógica da Rede Municipal de Ensino.
Garantir a articulação entre teoria e prática, como ação consciente e transformadora do trabalho educativo-pedagógico, através do compartilhamento dos diferentes saberes.
Proporcionar acessibilidade à informação, à comunicação, à pesquisa e à produção do conhecimento para a comunidade escolar.
Ampliar e qualificar o atendimento da Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Otimizar a gestão democrática e compartilhada no processo educacional, valorizando a comunidade escolar.
Garantir a constante formação e aperfeiçoamento de todos os servidores da educação.
Normatizar os procedimentos administrativos.
Valorizar as pessoas, pela implementação e aperfeiçoamento de projetos que visem à saúde e bem-estar de todos, bem como ampliação do quadro de pessoal efetivo para atender a demanda, reconhecimento e valorização das competências.
Ampliar o envolvimento da escola com a comunidade, visando à interação da sociedade na vida do educando e no fortalecimento dos compromissos recíprocos com educação de qualidade e solidária.
Construir uma Educação para a Paz, comprometida com a cultura da não violência e com o estabelecimento de relações humanas éticas, amigáveis, solidárias e compatíveis com os valores da paz.
Avaliar e implementar gradativamente as diretrizes e metas do Plano Municipal de Educação.

   
Missão
Coordenar e assessorar, administrativa e pedagogicamente, o Sistema Municipal de Ensino, definindo diretrizes e estratégias que integram as políticas públicas de educação do município, que valorizem o profissional e oportunizem a aprendizagem de qualidade e a formação integral do estudante, com os profissionais da educação, as famílias e a sociedade de forma participativa e plural.
   
Visão
Ser uma referência local e regional reconhecida pela inovação, qualidade, compromisso, práticas pedagógicas humanistas e ética nos serviços prestados.
   
Valores
Igualdade nas condições de acesso à educação pública; Inovação na educação com articulação entre teoria e prática; Respeito à singularidade, pluralidade e diversidade de todos os agentes da comunidade escolar; Avaliação constante como base para o sucesso; Educação participativa com o envolvimento da sociedade local na comunidade escolar.
   
Atribuições da Secretaria
Compete a Secretaria de Educação, executar, fiscalizar e controlar as atividades de ensino de primeiro e segundo graus, a educação física, proporcionar a prática de educação física nas escolas municipais, a recreação, a alimentação escolar, bem como, promover o apoio ao educando, promover cursos para o aprimoramento do professor e a formação integral do aluno, com atividades curriculares e extracurriculares nas escolas.
   
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OUVIDOR, O AGENTE DE MUDANÇA NA DEFESA DOS DIREITOS DO CLIENTE/CIDADÃO, USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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